
A holding familiar é uma solução mais econômica e eficiente que os tradicionais modelos de sucessão de bens, como o inventário e o testamento, por exemplo. Saiba mais, neste Artigo, sobre a holding familiar e suas vantagens.
1. Redução da carga tributária
Optar por uma holding é uma estratégia fiscal vantajosa que permite uma gestão mais eficaz do patrimônio e o cumprimento das obrigações fiscais de acordo com a lei, resultando em economia tributária. Por exemplo:
- ITCMD: no processo tradicional de inventário, todo o imposto relacionado à herança precisa ser pago de uma só vez, muitas vezes de forma inesperada. Na holding, é possível planejar o pagamento conforme as quotas são transferidas aos herdeiros;
- IR: o imposto de renda é menor para pessoas jurídicas, especialmente na locação de imóveis. Com a constituição da holding, pode-se reduzir uma alíquota de 27,5% para 15% e ainda diminuir a base de cálculo. A depender do regime tributário optado, chaga-se no pagamento efetivo de aproximadamente 5% sobre a receita de aluguéis;
- ITBI: este imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital se a atividade preponderante do adquirente não seja a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil (artigo 156, §2º, I, da Constituição).
2. Menos burocracia na transmissão da herança
Transferir o patrimônio da pessoa física para a holding simplifica a distribuição de ativos após o falecimento.
Se o falecido estiver no quadro de sócios da holding, o inventário é necessario apenas para distribuir suas quotas sociais aos herdeiros. Por outro lado, sendo feita a transferência de quotas aos herdeiros ainda em vida, o inventário não será necessário, pois os herdeiros já terão acesso ao patrimônio por meio da participação na holding.
Desse modo, a sucessão das cotas sociais da holding permite uma divisão gradual com flexibilidade, ao passo que o inventário abrange todos os ativos, exigindo pagamento imediato de impostos baseados nos valores determinados pelo fisco.
3. Proteção patrimonial
A Holding Familiar oferece uma estrutura corporativa que protege os ativos familiares e separa-os das responsabilidades pessoais dos membros da família.
Este benefício decorre da chamada separação patrimonial, pois os bens passam da pessoa física do familiar para a pessoa jurídica da holding.
Dessa forma, uma ordem judicial até pode, eventualmente, alcançar as quotas sociais de um membro da família, mas os bens incorporados à holding não serão automaticamente atingidos.
Isso significa que haverá uma camada de proteção adicional ao patrimônio da família, bastante útil em caso de disputas judiciais.
4. Facilidade de constituição
A constituição de holding tem se tornado cada vez mais acessível e habitual. Ela continua sendo uma estratégia adotada por famílias com um grande volume de patrimônio, mas é possível constituí-la também com uma estrutura mais enxuta, adaptada para a realidade da classe média brasileira.
Não há na lei um número mínimo de bens ou valor de patrimônio, tampouco o número mínimo de integrantes da família para se constituir uma holding.
Pode-se criá-la, por exemplo, com um patrimônio menor e ao longo do tempo incorporar novos bens, com a devida atualização do capital social no ato constitutivo.
Portanto, existe uma considerável liberdade para a constituição de uma holding e, com o devido aconselhamento contábil-jurídico, o planejamento sucessório é elaborado de acordo com as melhores práticas, atendendo aos interesses de cada família.
5. Segurança emocional aos herdeiros
Além dos benefícios financeiros, tributários e operacionais, a criação de uma holding gera segurança e tranquilidade aos familiares.
Ela elimina a preocupação com o processo de inventário, que frequentemente envolve custos significativos e pode levar a conflitos entre os herdeiros.
Não raras vezes os herdeiros precisam pegar empréstimos ou fazer a venda forçada de ativos devido à falta de recursos para cobrir as despesas de inventário. A falta de recursos também pode levar à desvalorização das propriedades com pendências de regularização.
Esse contexto de burocracia e dificuldade financeira desgasta mais ainda os familiares, que já se encontram enlutados com a perda do ente querido. Logo, a holding promove sobretudo segurança emocional para todos os envolvidos.
No entanto, para desfrutar da holding familiar e suas vantagens, é necessário criá-la antes do fato gerador do imposto, com a estrutura jurídica adequada, de acordo com a realidade de cada família.
Trata-se de uma excelente opção para o planejamento sucessório, permitindo a administração dos ativos familiares durante a vida, com um olhar voltado para o futuro.
Para saber mais informações sobre a holding familiar e suas vantagens, conheça a prática de operações societárias do MW – Munaretto & Werlang Advogados.
Autor Bruno Stradioto – legal intern