Chargeback quem paga? Tribunal de SC decide em favor do e-commerce 

Uma recente decisão judicial reverteu um prejuízo sofrido por um e-commerce e reforçou o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: chargeback quem paga nem sempre é o vendedor.

O Tribunal definiu que a responsabilidade recai sobre a instituição de pagamento, quando ela não comprova a regularidade do chargeback efetuado.

Neste artigo, explicaremos essa decisão e quem mais tem o direito de recuperar esses valores.

O que é Chargeback?

O chargeback ocorre quando o titular de um cartão de crédito contesta uma compra feita em seu nome. Esse pedido de estorno pode ocorrer por diversos motivos, por exemplo: não reconhecimento da compra, problemas com o produto, ou até mesmo por má-fé, entre outros.

Responsabilidade pelo Chargeback: quem paga?

As administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento costumam responsabilizar o vendedor, seja ele um lojista, e-commerce ou produtor digital, pelo prejuízo decorrente do chargeback. 

Ao receber uma contestação de compra, elas bloqueiam imediatamente o valor que deveria ser repassado ao vendedor. Em seguida, estornam a compra ao titular do cartão, frequentemente sem investigar a fundo os detalhes da situação.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem consolidado o seu entendimento, no sentido de não atribuir ao e-commerce todo e qualquer prejuízo gerado pelo chargeback.

No processo nº 0309950-63.2018.8.24.0008/SC, julgado no juizado de pequenas causas de Blumenau (TJ/SC), a sentença favoreceu a loja virtual. E a 1ª Turma Recursal de Florianópolis manteve a decisão, ao analisar o recurso.

Chargeback e Ação Judicial – entenda o caso

No decorrer do processo, o vendedor comprovou que entregou corretamente os produtos ao comprador. Também comprovou que recebeu a autorização da operação com o cartão de crédito, por meio da plataforma de pagamentos.

A Pagseguro, plataforma que intermediou a operação, alegou que não deveria arcar com o chargeback, argumentando que era apenas uma gestora de pagamentos.

No entanto, o juiz responsável pelo caso não encontrou provas convincentes sobre a legitimidade da contestação de compra. Portanto, reconheceu o direito do e-commerce de receber os valores das vendas. 

Da mesma forma, a Turma Recursal entendeu que caberia à Pagseguro comprovar a legitimidade do chargeback, o que não foi feito, consolidando o direito do e-commerce de recuperar os valores.

Chargeback: quem paga e como recuperar esses valores? 

Em resumo, essa decisão judicial reforçou que a instituição de pagamento tem o ônus de comprovar a regularidade do chargeback efetuado. Não se pode repassar todo o prejuízo ao e-commerce, sem qualquer diligência.

Desse modo, o vendedor que tenha mantido condutas adequadas em relação ao cliente e que demonstre a entrega satisfatória dos produtos tem boas perspectivas na justiça.

Para recuperar esses valores com uma medida judicial, é importante reunir todas as evidências possíveis, como notas fiscais, registros de transações e documentos logísticos, por exemplo, para apresentar no processo.

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